O PPI -Programa de Parcelamento Incentivado, é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Araguaína destinada a promover a regularização das dívidas dos contribuintes.
A Lei n° 2.979 de 13 de Novembro de 2015, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de Araguaína - Tocantins.
O PPI-2015 é um programa de parcelamento para os contribuintes destinado a promover a regularização dos créditos tributários e não tributários referidos na lei nº 2.979/2015, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar, em razão de fatos geradores ocorridos até a data da formalização do pedido de ingresso.
Os créditos referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória também poderão ser incluídos no PPI 2015 caso tenham sido lançados até a data da formalização do pedido de ingresso. Não poderão ser incluídos no PPI 2015 os créditos do Município referentes:
I – a infrações à legislação de trânsito;
II – a obrigações de natureza contratual;
III – a indenizações devidas ao Município de Araguaína por dano causado ao seu patrimônio;
IV – ao Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal para as Cooperativas de Trabalho – PIRFICO, disposto na Lei Municipal nº 2.968, de 22 de setembro de 2015;
V – ao IPTU (Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana), relativo ao exercício fiscal de 2015.
DECRETO 468, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a reabertura do prazo para a
formalização do pedido de ingresso no Programa
de Parcelamento Incentivado – PPI 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO tanto o princípio da publicidade quanto o da supremacia do interesse público que, dentre outros, norteiam os trabalhos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o respeito e a lealdade que sempre deverão orientar a relação desenvolvida entre a Administração Pública e seus administrados;
CONSIDERANDO a atual conjuntura econômica a qual ainda atravessa nosso país;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do desenvolvimento de políticas públicas que efetivamente atendam aos anseios e clamores populares;
CONSIDERANDO igualmente os ardorosos pleitos realizados pelos meios de comunicação e entidades representativas diversas, notadamente aqueles promovidos pela Associação Comercial e Industrial de Araguaína – ACIARA;
CONSIDERANDO o permissivo legal previsto no parágrafo 5º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.979, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2015, e adota outras providências;
DECRETA
Art. 1º - O prazo para a formalização do pedido de ingresso do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2015 fica reaberto até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2016.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Prefeito de Araguaína