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Nosso site está passando por atualizações.
As listas de documentos referentes aos grupos de atividades passíveis de licenciamento estão sendo gradativamente atualizadas.
Os termos de referências para empreendimentos, que apresentam peculiaridades, distintos dos disponibilizados devem ser solicitados por meio de ofício para a Secretaria de Meio Ambiente do Órgão Municipal Ambiental ou via email [email protected] ou [email protected]
Na solicitação se faz necessário anexar as informações que se fizerem necessárias para a compreensão da(s) atividade(s) do empreendimento.
O que é Licenciamento Ambiental?
Segundo a Resolução CONAMA Nº. 237/97 o Licenciamento Ambiental é definido como:
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O Licenciamento Ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Municipal de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.
A competência em relação ao procedimento de licenciamento ambiental depende da abrangência dos impactos ambientais gerados pelo empreendimento:
- Impactos não ultrapassa as fronteiras do Estado – NATURATINS
- Impactos em mais de um estado – IBAMA
- Impactos locais – Órgão Ambiental Municipal
Tipos de documentos emitidos (Licenças Ambientais e dispensa)
- Licença Prévia (LP) – Requerida na fase de planejamento da atividade ou empreendimento;
- Licença de Instalação (LI) – Requerida após ou concomitantemente à LP e antes da fase de construção do empreendimento;
- Licença de Operação (LO) – Requerida quando do término da construção e depois de verificada a eficiência das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos negativos. Autoriza a operação da atividade;
- Licença Ambiental Simplificada (LAS) – Requerida na fase de planejamento, somente para atividades ou empreendimentos de Pequeno Porte e Baixo Potencial Poluidor, conforme definição do Anexo I do Decreto Municipal 176/2019;
- Licença Ambiental de Regularização (LAR) – Requerida para empreendimentos ou atividades em fase de operação ou construção;
- Dispensa de Licença Ambiental (DLA) – Requerida para empreendimentos não passíveis de licenciamento, somente para apresentação em instituições financiadoras ou por interesse do requerente;
- Autorização Ambiental – Requerida para atividades temporárias, conforme Art. 20 do Decreto Municipal 176/2019.
Diretrizes Legais para o Licenciamento Ambiental