O Órgão Ambiental Municipal somente aceitará para análise documentos técnicos cujos elaboradores sejam profissionais ou empresas regularmente registradas no Cadastro Técnico Ambiental Municipal de Consultores – CTAM
A Portaria n° 14, de 09 de setembro de 2021 da SEDEMA dispõe sobre a Instituição do Cadastro de empresas e profissionais prestadores de serviço de consultoria no âmbito do Órgão Ambiental Municipal e dá outras providências sobre o assunto.
O cadastramento deverá ser feito através do Protocolo de Atendimento do Órgão Ambiental Municipal, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Lista de documentos (anexo I)
Anexo II
Anexo III
A renovação do Cadastro dos consultores deverá ser realizada até o dia 01 de fevereiro de cada ano, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento.
ATENÇÃO:
Os consultores já cadastrados e habilitados no Órgão Ambiental Municipal até a data da publicação da Portaria n° 14, de 09 de setembro de 2021 da SEDEMA deverão apresentar toda a documentação exigida nos Anexos I, II ou III até o dia 30 de outubro de 2021.
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Ultima Atualização: 15/10/2021 11:06