O enquadramento da atividade ou empreendimento a ser licenciado deverá ser realizado conforme preconiza o Art.2° do Decreto Municipal 176/2019
O enquadramento da atividade ou empreendimento a ser licenciado deverá ser realizado conforme preconiza o Art.2° do Decreto Municipal 176/2019 que leva em consideração a relação do Potencial Poluidor/Degradador e do Porte, respectivamente definidos pelos Anexos I e II da referida legislação.
Para a emissão da(s) taxa(s) de licenciamento é necessário encaminhar para o e-mail [email protected] o formulário de solicitação de taxas, disponibilizado na página principal, devidamente preenchido e assinado pelo requerente. Esclarecemos que as informações constantes no formulário são de inteira responsabilidade do requerente e que caso encontre qualquer irregularidade de enquadramento após análise processual serão solicitadas as devidas adequações, inclusive pagamentos de taxas e redefinição de estudos que se fizerem necessários. Por tanto em caso de dúvidas procure os técnicos da SEDEMA para melhor enquadramento.
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Ultima Atualização: 05/07/2023 14:52