Licenciamento Ambiental


Prefeitura Municipal de Araguaína

[M]oderniza Licenciamento Ambiental cadastro-de-consultor

O Órgão Ambiental Municipal somente aceitará para análise documentos técnicos cujos elaboradores sejam profissionais ou empresas regularmente registradas no Cadastro Técnico Ambiental Municipal de Consultores – CTAM

 A Portaria n° 14, de 09 de setembro de 2021 da SEDEMA dispõe sobre a Instituição do Cadastro de empresas e profissionais prestadores de serviço de consultoria no âmbito do Órgão Ambiental Municipal e dá outras providências sobre o assunto. 

O cadastramento deverá ser feito através do Protocolo de Atendimento do Órgão Ambiental Municipal, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: 

Lista de documentos (anexo I)

Anexo II

Anexo III  

A renovação do Cadastro dos consultores deverá ser realizada até o dia 01 de fevereiro de cada ano, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento. 

ATENÇÃO:

Os consultores já cadastrados e habilitados no Órgão Ambiental Municipal até a data da publicação da Portaria n° 14, de 09 de setembro de 2021 da SEDEMA deverão apresentar toda a documentação exigida nos Anexos I, II ou III até o dia 30 de outubro de 2021.


Tags: Cadastro Técnico Ambiental Municipal de Consultores – CTAM
Ultima Atualização: 15/10/2021 11:06
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